CARTA ''IN COMMUNIONE ECCLESIAE''
ACERCA DA MISSA TRIDENTINA NA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
A todos os que lerem esta carta, saudação e paz no Senhor
A Santa Igreja, em sua complexidade e totalidade, é a promotora, por excelência, do espírito de comunhão disseminado na Igreja por todo o mundo, congregando o povo de Deus como um só povo (cf. Jo 17, 21), mediante a ordenança de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Com o iminente perigo das interpretações equivocadas acerca da validade da Santa Missa no rito vigente, seus pastores, chamados à conservação da fidelidade na salvaguarda da fé apostólica, encontram-se hoje preocupados com a integridade desta mesma comunhão, de forma que urge insistentemente a necessidade do esclarecimento da problemática que orbita tais situações.
Por isso, no exercício de nossa faculdade, como Arcebispo Metropolitano de São Paulo, com todos os direitos reservados ao cargo que nos concerne, estabelecemos:
1. A conservação do Rito Ordinário de São Paulo VI, em conformidade com toda igreja, prezando a uniformidade em todo clero arquidiocesano, para a preservação da fé dos ministros ordenados e do rebanho confiado ao nosso cuidado.
2. A proibição terminante do chamado ''Rito Romano na Forma Extraordinária'' em todo território arquidiocesano, sem que antes seja delegado pelo próprio metropolita, em benefício da unidade dos cristãos.
3. A presidência do referido rito por clérigos incardinados a Arquidiocese de São Paulo em outros territórios, sem prévia autorização do metropolita.
Essas disposições, que visam estabelecer a equidade no rebanho de Deus, devem ser cumpridas na Arquidiocese de São Paulo a partir da data vigente de publicação, e deverão ser lidas ao final de todas as celebrações, eucarísticas ou não, para o conhecimento do povo de Deus.
Sejam obedecidas todas as orientações!

