CARDEAL DOM ODILO PEDRO SCHERER
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

no exercício de suas funções pastorais
diante das necessidades da Igreja Local para o bem do seu povo,

    CONSIDERANDO que, em 04 de janeiro de 2024, foi instituída a Paróquia São Francisco, situada na Arquidiocese de São Paulo, Região Belém, cujo território foi constituído a partir do desmembramento de partes do território da Paróquia Nossa Senhora da Conceição. Portanto, após esta instituição, realizou-se uma verificação das atividades pastorais ali executadas, e sendo assim;

    FAZ saber que, tendo a Paróquia São Francisco atingido um número razoável de fiéis e superado os desafios pastorais, sobretudo no campo da Evangelização e tendo a comunidade paroquial desenvolvido infraestrutura desejável para sustentar a vida pastoral exigida em uma paróquia, com a concordância do Arcebispo Metropolitano Dom Odilo Pedro Scherer, em consonância com o Bispo Referencial para a Região Episcopal Santana Dom Geraldo José Omar Brito, OFMCap, que mediante este decreto, DEZMEMBRAMOS a Comunidade Nossa Senhora da Rosa Mística da Paróquia São Francisco, e a constituímos e erigimos canonicamente Paróquia;

    CONSIDERA que, para a criação da Paróquia é imprescindível a existência de linhas limítrofes divisórias que separam as paróquias vizinhas e circunscreve os poderes de jurisdição do Pároco conforme o Código de Direito Canônico, estabelecemos que, a Paróquia Nossa Senhora da Rosa Mística mantenha estes limites:
I. Limites Gerais
Limita-se com as Paróquias Nossa Senhora do Carmo, São Francisco e Nossa Senhora Auxiliadora, pertencentes a Região Episcopal Santana;

    CONFIRMA a matriz da nova Paróquia, que goza de todas as prerrogativas e privilégios que competem a uma Igreja Matriz: com Sacrário, onde se conserva com a devida decência o precioso Tesouro do Santíssimo Sacramento da Eucaristia; a Pia Batismal que se requer para a administração solene do Sacramento do Batismo, paramentos e alfaias e os demais objetos necessários a uma Igreja Matriz regularmente provida;

    RECOMENDA aos fieis da nova Paróquia que assumam com fé e responsabilidade todo o processo pastoral que nela se desenvolverá, fazendo dela modelo de Igreja;

    DETERMINA que seja mantido o arquivo paroquial, possuindo o mesmo, os livros e o mais que nele deve se encontrar, tudo seguramente guardado em um armário com chave;

    DETERMINA finalmente, que se observem inteiramente tudo o que mais com relação às paróquias é, e for determinado pelo Direito Canônico, por disposições arquidiocesanas e por legítimos costumes.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos doze dias do mês de janeiro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro.

Dom Odilo Pedro Scherer
Cardeal-Arcebispo de São Paulo


Dom Geraldo José Omar Brito
Bispo-Auxiliar de São Paulo
Vigário Episcopal da Região Santana