DOM GERALDO JOSÉ OMAR BRITO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
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19.03.2024
Decreto de Elevação à dignidade
de Santuário à Igreja Santa Maria Mãe de Deus
Ao Revm.° Gregório Magnus Andreolli
Aos queridos irmãos no sacramento da Ordem e
As mulheres e homens eleitos segundo a bondade de Deus
Dom Geraldo José Omar Brito, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, no uso de suas prerrogativas e atribuições canônicas, de acordo com o que prescreve, no Direito Canônico e as Normas da Arquidiocese, por zelo pastoral e para o bem do Povo de Deus, acolhidas as razões apresentadas.
CONSIDERANDO, SUA HISTÓRIA: a devoção mariana ao título de Mãe de Deus, com a chegada do missionário Pe. Gregório Magnus Andreolli à comunidade paroquial da pequena capelania de Santa Maria, na reza diária do terço e dos devocionais marianos;
CONSIDERANDO, SUA IDENTIDADE E MISSÃO; sendo um espaço privilegiado para quem busca nutrir sua espiritualidade, sobretudo nas obras de caridade; que a partir deste decreto, ao dia que o Reitor do novo santuário julgar oportuno, se celebrará o Dia Arquidiocesano da Caridade; tendo julgado procedente o parecer do Conselho Arquidiocesano, e em conformidade com os cânones 1230, 1233 e 1234 do CIC;
RESOLVE ELEVAR a Paróquia Santa Maria Mãe de Deus, a Santuário Arquidiocesano Mãe de Deus, devendo ser conhecido como Santuário da Caridade em todo o território que compreende a área Metropolitana, sediado na Região Episcopal Aparecida.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo aos dezenove dias do mês de março, do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, Solenidade de São José.
DOM GERALDO JOSÉ OMAR BRITO
Arcebispo
Padre Pietro Acciaioli
Chanceler