MOSENHOR EDUARDO GUILHERME
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTOLICA
CHANCELER ARQUIDIOCESANO
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PROVISÃO 001/2024
Ao Excelentíssimo Frei Garnacho , saudações e bênçãos no Senhor.

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia de São Francisco de Assis , na Região da Sé, ouvindo o Colégio dos Consultores, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Frei Garnacho, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo como Pároco da referida Paróquia de São Francisco de Assis.

No exercício deste múnus pastoral, o Revmo. Frei Garnacho, cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese.

Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Frei Garnacho. Havemos por bem, depois de ter ouvido o Conselho de Presbíteros desta Diocese, nomeá-lo de conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Pároco da Paróquia, de São Francisco de Assis , com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo. Deverá com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.

2. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b); 

3. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c); 

4. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a); 

5. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b); 

6. Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c) 

7. Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a); 

8. Atender solicitamente com os sacramentos aos doentes, aos moribundos, e ter especial cuidado com os pobres, aflitos e solitários;(529 § 1b); 

9. Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;(529 § 2); 

10. Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530; 

11. Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios; 

12. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288; 

13. Residir na Paróquia para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos; 

14. Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo; 

15. Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua Paróquia, tendo o cuidado de garantir sua segurança; 

16. Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em Assembléia; 

17. Cuidar, para que nos termos do cân.537, haja na Paróquia o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais. 

18. Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.

Ordenamos, assim, a todos os fieis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o REVMO. Frei Garnacho por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensando-lhe o devido acatamento. Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.

Dada e passada na Cúria Arquidiocesana de São Paulo, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 27 do mês de Abril, do ano de 2024.

+ Odilo Pedro Card. Scherer
Dom Odilo Cardeal Scherer
Arcebispo
Eu o Subscrevi,
Mons. Eduardo Guilherme
Chanceler Arquidiocesano