DOM GERALDO JOSÉ OMAR BRITO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
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02.04.2024
Dispõe da criação do novo Departamento 
Arquidiocesano para Participação Litúrgica

A Sua Ex.ªs Revm.ªs
Aos queridos irmãos no sacramento da Ordem e
As mulheres e homens eleitos segundo a bondade de Deus

Dom Geraldo José Omar Brito, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, no uso de suas prerrogativas e atribuições canônicas, de acordo com o que prescreve, no Direito Canônico e as Normas da Arquidiocese, por zelo pastoral e para o bem do Povo de Deus, acolhidas as razões apresentadas.

CONSIDERANDO, A NECESSIDADE HODIERNA; visto o enfoque ainda maior na prudência e no zelo litúrgico;

CONSIDERANDO, A PROPOSTA DO CONSELHO; em reunião ordinária no dia 27 de março de 2024, de que fosse criado um Departamento para organizar as celebrações litúrgicas, desde a equipe laical que participa das celebrações até a organização dos ministros ordenados durante as celebrações;

DECRETA a criação, no âmbito da Vicariato Geral para a Arquidiocese de São Paulo, do Departamento para Participação Litúrgica, veiculado diretamente ao Vigário Geral em exercício, mas independente quando administra seus ofícios, aludidos; 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo aos dois dias do mês de abril do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, II Feira na Oitava Pascal, sob nosso selo e brasão de armas.


DOM GERALDO JOSÉ OMAR BRITO
Arcebispo


Padre Pietro Acciaioli
Chanceler