COMISSÃO ARQUIDIOCESANA DE LITURGIA
Instruções para as Celebrações Litúrgicas do Mês Mariano
04.05.2024
Caríssimos irmãos e irmãs, paz & bem!
Estamos iniciando o mês de maio, tradicionalmente conhecido como o mês Mariano, o mês de Nossa Senhora, um tempo especial para honrarmos e celebrarmos a Virgem Maria, nossa Mãe. Neste mês, somos convidados a refletir sobre o exemplo de humildade, fé e obediência que Maria nos deixou. Sua presença constante no Evangelho e seu papel no mistério da salvação nos inspiram a seguir seus passos. Como São Francisco de Assis dizia, "Onde há amor e sabedoria, não há temor nem ignorância". Que possamos encontrar na Virgem Maria um guia seguro para nossa jornada espiritual, sendo seus devotos e aprendendo com sua sabedoria.
Com o objetivo de enriquecer nossas celebrações Marianas e promover uma maior unidade na Arquidiocese de São Paulo, compartilhamos a seguir algumas orientações para as celebrações e atividades litúrgicas durante este mês especial:
I. As Missas em honra a Santíssima Virgem Maria podem ser celebradas em qualquer dia da Semana que seja conveniente, em especial aos Sábados, que tradicionalmente é o dia dedicado a Nossa Senhora.
II. Aos Domingos, Solenidades, e nos dias que ocorra uma memória/festa obrigatória são proibidas tais Celebrações votivas á Nossa Senhora.
III. Para tais Celebrações, seja usado as cores litúrgicas Branco, Dourado/Bege ou Azul, cabendo ao presidente da Celebração escolher.
Para celebrarmos em unidade Arquidiocesana, essa Comissão Litúrgica disponibilizará um folheto para que todos possam usar e celebrar as Missas votivas á Nossa Senhora. Por isso, segue-se abaixo algumas observações deste folheto:
I. Por este mês de Maio ser dividido entre o Tempo Pascal e o Tempo Comum, a Missa apresentada no folheto será votiva a "Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja" assim poderá ser celebrada em todo o mês de maio, exceto nas ocasiões apresentadas acima.
II. O folheto será escrito com o "Prefácio da Bem-aventurada Virgem Maria IV" e a "Oração Eucarística II" podendo ser trocado de acordo com a opção do presidente da Celebração.
III. Para enriquecer ainda mais a Celebração, ela contará com cantos e leituras próprias, exaltando a Santíssima Virgem Maria.
IV. Ao final da Celebração, para fortalecer a devoção e o amor por Nossa Senhora, será disponibilizado junto ao folheto um momento devocional, sendo este facultativo, cabendo ao presidente da Celebração realizá-lo ou não.
Esperamos que essas diretrizes sirvam para fortalecer a fé e aumentar a participação de todos os fiéis nas celebrações dedicadas a Nossa Senhora. Que este mês de maio seja um tempo de bênçãos e crescimento espiritual para todos.
Com um coração cheio de alegria, desejo a vocês todas as bênçãos de Nossa Senhora, que ela interceda por cada um de nós, nos conduzindo sempre ao amor de Cristo.
Fraternalmente,
Frei Anselmo Weber
Presidente da Comissão Arquidiocesana de Liturgia