CARDEAL DOM ODILO PEDRO SCHERER
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

CARTA CIRCULAR, nº 001/2024

ACERCA DOS RITOS VÁLIDOS E CONSIDERADOS NA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

Queridos irmãos e irmãs em Cristo,

Como Arcebispo da Arquidiocese de São Paulo, é meu dever orientar o povo de Deus a mim confiado, vindo a todos, através desta circular, para reafirmar a nossa posição sobre a celebração da Missa na Forma Extraordinária e esclarecer as diretrizes que todos devemos seguir para manter a unidade da nossa Arquidiocese e a fidelidade ao Santo Padre, em comunhão com a Igreja no mundo.

Na carta pastoral "In communione ecclesiæ", emitida anteriormente, estabelecemos diretrizes claras para a celebração da Santa Missa em nossa Arquidiocese. Estas diretrizes tinham como objetivo promover a uniformidade do culto, evitar mal-entendidos sobre a validade dos ritos e garantir que a nossa prática litúrgica estivesse em conformidade com as orientações da Igreja universal. No entanto, foi observado que algumas dúvidas e ações inconsistentes surgiram desde então, comprometendo a clareza da nossa mensagem e a obediência à nossa autoridade, no pastoreio deste rebanho.

Portanto, é com um senso renovado de responsabilidade pastoral que reitero as seguintes diretrizes, reforçando a proibição do Rito Romano na Forma Extraordinária em todo o território da Arquidiocese de São Paulo:

I. Proibição da Celebração da Missa na Forma Extraordinária: 

Nenhum clérigo incardinado na Arquidiocese de São Paulo está autorizado a celebrar a Missa na Forma Extraordinária, seja em público ou em privado. Esta proibição é absoluta e abrange todos os lugares de culto e demais espaços de celebração dentro do território da Arquidiocese.

II. Proibição de Participação em Celebrações do Rito Extraordinário:

Além da desautorização para celebrar a Missa na Forma Extraordinária, os clérigos da nossa Arquidiocese também estão proibidos de participar, apoiar ou facilitar tais celebrações, independentemente de onde ocorram. Esta regra se aplica tanto a celebrações públicas quanto privadas.

III. Proibição de Ceder Templos ou Outros Espaços para Celebrações do Rito Extraordinário: 

Nenhuma paróquia, igreja ou capela dentro da Arquidiocese de São Paulo deve ceder seu espaço para celebrações do Rito Extraordinário. A falta de uniformidade no rito litúrgico pode criar divisão e desorientação entre os fiéis, além de prejudicar os esforços da nossa Arquidiocese para promover a evangelização virtual e um trabalho pastoral coeso.

As razões para essas diretrizes são numerosas e estão enraizadas em nossa compreensão do chamado à unidade e ao serviço ao Corpo de Cristo. Em primeiro lugar, a evangelização virtual tornou-se um dos principais meios pelos quais a Igreja alcança as pessoas em nossa era digital. Para que esse esforço seja eficaz, é essencial ter uma mensagem clara e uma prática litúrgica unificada. Qualquer divergência ou pluralidade excessiva no rito pode criar confusão e comprometer nossa capacidade de evangelizar.

Em segundo lugar, do ponto de vista pastoral, não há razões convincentes e nem necessidades urgentes para permitir a celebração do Rito Extraordinário Arquidiocese. As necessidades pastorais do nosso rebanho são atendidas de forma plena e adequada pelo Rito Ordinário de São Paulo VI, o qual seguimos em conformidade com a Igreja universal. 

Portanto, incentivar ou permitir a prática do Rito Extraordinário poderia ser interpretado como uma busca pelo elitismo ou pela distinção pessoal, o que é contrário aos valores cristãos de humildade e unidade.

Por fim, desejo enfatizar que a obediência a estas diretrizes é uma questão de disciplina e respeito pela autoridade da Igreja. O Código de Direito Canônico estabelece claramente as consequências para aqueles que desrespeitam as diretrizes do Arcebispo Metropolitano, e não hesitaremos em aplicar medidas disciplinares conforme necessário para garantir a integridade da nossa Arquidiocese.

Concluo esta carta circular pedindo a todos os membros do clero e do laicato que respeitem essas diretrizes e trabalhem juntos para promover a unidade e a fidelidade à fé apostólica. 

Que a intercessão de Nossa Senhora da Assunção, de São Paulo, nossos padroeiros, e a orientação do Espírito Santo estejam conosco, guiando-nos no caminho da verdade e do amor à Igreja.

Sejam obedecidas todas as orientações estabelecidas!

Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer
Arcebispo de São Paulo

Subscreveu o arcebispo,

Frei Anselmo Weber,
Presidente da Comissão Arquidiocesana de Liturgia.