Pasce oves meas! Aos que este nosso Decreto virem, paz e bênção no Senhor! O Codex Iuris Canonici evidencia que a paróquia não pode ser identificada apenas como um edifício ou um conjunto de estruturas, mas sim como uma determinada comunidade de fieis, no qual o pároco é o seu pastor próprio. Em vista disso, e devendo atender às necessidades espirituais e ao bem temporal da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, no Bairro Vila Leopoldina, na Região Episcopal Santana da Arquidiocese de São Paulo, havemos por bem nomear e provisionar, para o ofício de pároco da mesma paróquia, o REVERENDÍSSIMO PADRE EMANOEL SOARES, sacerdote da Arquidiocese de São Paulo.
Portanto, o declaramos instituído neste ofício com todos os deveres, faculdades e direitos inerentes ao seu encargo, na forma do Direito Canônico e de acordo com os usos e costumes desta Arquidiocese. O presente decreto entra em vigor na tomada de posse no ofício.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, no dia 16 de julho de 2024, na Festa Litúrgica da Bem Aventura Virgem Maria do Monte Carmelo.