CARDEAL DANIEL FARRELL DINARDO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO-METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Fazemos saber que,
Considerando o que prescreve a disciplina da Igreja, o direito particular e os legítimos costumes da nossa Sé Metropolitana de São Paulo, acerca do Colendo Cabido Metropolitano, e os requisitos para a nomeação de seus cônegos;
Considerando que compete ao Arcebispo Metropolitano conferir os canonicatos na Igreja Catedral;
PELAS PRESENTES LETRAS
HOUVEMOS POR BEM nomear como CÔNEGOS do Colendo Cabido Metropolitano os Reverendíssimos Senhores:
I. Padre Guido Marini - Deão
II. Padre Ernesto Sigaud - Arcipreste
III. Padre Samuel Corrêa, MPS
IV. Padre Gregório Magnus
No exercício de suas funções, os Reverendos Cônegos cumprirão fielmente as obrigações estatutárias, as do Código de Direito Canônico e os legítimos costumes da nossa Sé Metropolitana de São Paulo.
DETERMINO que a entrega do Título de Cônego Catedrático e a Posse como tal sejam efetuadas dentro de Cerimônia específica para tal, sob nossa presidência, na Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção.