CARDEAL DANIEL FARRELL DINARDO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO-METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Fazemos saber que,

Considerando o que prescreve a disciplina da Igreja, o direito particular e os legítimos costumes da nossa Sé Metropolitana de São Paulo, acerca do Colendo Cabido Metropolitano, e os requisitos para a nomeação de seus cônegos;

Considerando que compete ao Arcebispo Metropolitano conferir os canonicatos na Igreja Catedral;

PELAS PRESENTES LETRAS

HOUVEMOS POR BEM nomear como CÔNEGOS do Colendo Cabido Metropolitano os Reverendíssimos Senhores:

I. Padre Guido Marini - Deão
II. Padre Ernesto Sigaud - Arcipreste
III. Padre Samuel Corrêa, MPS
IV. Padre Gregório Magnus

No exercício de suas funções, os Reverendos Cônegos cumprirão fielmente as obrigações estatutárias, as do Código de Direito Canônico e os legítimos costumes da nossa Sé Metropolitana de São Paulo.

DETERMINO que a entrega do Título de Cônego Catedrático e a Posse como tal sejam efetuadas dentro de Cerimônia específica para tal, sob nossa presidência, na Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção.


São Paulo, 18 de Dezembro de 2024


Cardeal Daniel Farrell DiNardo
Arcebispo Metropolitano de São Paulo