DOM EDSON TEIXEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de São Paulo

                

DECRETO

ESTEBALECE NORMAS RELATIVAS AOS LUGARES DE PEREGRINAÇÃO

E MODO DE CONCESSÃO DE INDULGÊNCIA PLENÁRIA

DURANTE O JUBILEU DO ANO DE 2025

 

O Papa Urbano proclamou o Jubileu Ordinário do ano 2025, conforme este documento pontifício, Ao longo desse tempo, os cristãos são convidados a, como peregrinos de esperança, experimentarem um percurso de graça, cujo objetivo é o encontro com o Senhor e a acolherem a misericórdia divina, permitindo-lhes a reconciliação, indispensável no caminho da fé (n. 2)

 

CONSIDERANDO, pois, o desejo do Santo Padre manifestado na Bula de proclamação do Ano Jubilar e as condições estabelecidas para a concessão das Indulgências emanadas pela Penitenciaria Apostólica para o Jubileu Ordinário do ano de 2025, determinamos o que se segue:

 

1. Ficam estabelecidos, no território da Arquidiocese de São Paulo, os locais de peregrinação durante o Ano Jubilar, nos quais se poderão aurir as graças das indulgências:

 

Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Assunção (São Paulo)

 

Santuário Arquidiocesano Mãe de Deus (São Paulo)

2. Durante o Jubileu Ordinário de 2025, os fiéis que estiverem nestas condições: movidos por um espírito de caridade, purificados pelo sacramento da penitência, revigorados pela Sagrada Comunhão e rezando nas intenções do Sumo Pontífice, poderão obter indulgência plenária, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio, nos seguintes lugares e modos:

 

a) Em todas as Igrejas e Santuários indicados no item 1º deste Decreto, desde que neles participem devotamente em qualquer destas celebrações: da Santa Missa; da celebração da Palavra de Deus; da Liturgia das Horas; da Via-Sacra; rezando o Santo Rosário; participando de uma celebração penitencial com confissão individual;

b) Nas peregrinações e visitas às Igrejas e Santuários indicados como lugares para essa finalidade, individualmente ou em grupo e aí dediquem um período à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé (Credo) em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus;

c) Nas mesmas condições, nos lugares onde se encontram, desde que, por motivos graves, não possam participar das peregrinações e visitas piedosas, os idosos, doentes, reclusos, os que estão em hospitais ou outros locais que prestem assistência aos doentes ou pessoas incapacitadas de locomoção, poderão receber a Indulgência participando das celebrações através das transmissões dos meios de comunicações;

d) Pela prática das obras de misericórdia e de penitência, aqueles fiéis que participarem de Missões populares, de exercícios espirituais ou de encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, realizados numa Igreja ou Santuário, ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.

 Que o Ano Jubilar nos ajude a reencontrar a confiança necessária, tanto na Igreja como na sociedade, no relacionamento interpessoal, nas relações internacionais, na promoção da dignidade de cada pessoa e no respeito pela criação. Que o testemunho de cada fiel seja fermento de esperança genuína no mundo, anúncio de novos céus e nova terra (cf. 2 Ped 3, 13), onde habite a justiça e a harmonia entre os povos, visando a realização da promessa do Senhor (n. 25).

Dado e passado nesta Arquiepiscopal cidade de São Paulol, sob o nosso sinal e selo de nossa armas, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, primeiro do nosso pastoreio.

+ Edson Teixeira

Arcebispo Metropolitano de São Paulo