DOM CLÁUDIO HUMMES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
PROVISÃO CANÔNICA Nº 001/2025
Aos que a presente Provisão Canônica virem ou dela tomarem conhecimento, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Atendendo às necessidades espirituais e administrativas da Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição, considerando as qualidades e aptidões do Reverendíssimo Cônego João Antônio de Castro Mayer, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem NOMEÁ-LO como Reitor da referida Basílica, enquanto não se determinar o contrário, nos termos do Direito Canônico e das disposições eclesiásticas vigentes.
No exercício do múnus pastoral que ora lhe é confiado, deverá observar com diligência e fidelidade as normas da Igreja, os preceitos do Direito Canônico, as diretrizes emanadas pela Autoridade Arquidiocesana e as obrigações que decorrem do seu encargo, conduzindo-se com reta intenção e zelo pelo bem das almas.
Fica vedada, sem a devida autorização eclesiástica, qualquer forma de alienação, cessão de uso, hipoteca ou ônus sobre os bens pertencentes ao patrimônio da Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição, devendo ser respeitadas as disposições do Direito Canônico e as normas da Santa Sé sobre a administração dos bens eclesiásticos.
Declaram-se sem efeito quaisquer provisões anteriormente concedidas para semelhante ofício. A presente Provisão será devidamente registrada no livro de tombo da mencionada Basílica e na Cúria Arquidiocesana, para que produza os devidos efeitos.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Paulo, aos quatro dias do mês de março do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o sinal e selo de nossas armas.
DOM CLÁUDIO HUMMES
ARCEBISPO METROPOLITANO

